- 1 -Nos ecocentros do Porto é permitida a deposição dos resíduos exclusivamente identificados no alvará da Entidade Gestora, que se encontra disponível no respetivo sítio institucional na Internet.
- 2 -A Entidade Gestora poderá, sem aviso prévio e por razões ponderosas, impedir e/ou limitar a receção dos resíduos mencionados no n.º 1.
Artigo 7.º — Tipologia de Resíduos Admitidos
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019