- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a deposição de resíduos nos ecocentros está dependente do cumprimento das condições seguintes:
- a)Os resíduos devem estar devidamente separados, por fileira ou fluxo, sem contaminantes que limitem o processo de valorização;
- b)Os resíduos não poderão exceder a capacidade disponível do equipamento;
- c)Deve ser dado cumprimento ao artigo 12.º do presente Anexo;
- d)O utilizador deverá demonstrar possuir autorização válida para deposição de RCD nos ecocentros;
- e)Inexistência de débitos por parte do utilizador para com a Entidade Gestora, nos termos estabelecidos na alínea i) do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Condições de Aceitação da Deposição dos Resíduos
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019