- 1 -A autorização para a descarga de resíduos será precedida de identificação do utilizador e do registo da referida carga pelo colaborador do ecocentro, devendo os utilizadores fornecer as informações e documentação necessária que para o efeito lhes seja solicitada, nomeadamente nome, morada e NIF, as quais estarão sujeitas ao cumprimento das normas em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -O colaborador do ecocentro procederá a uma prévia inspeção da carga registada, devendo o utilizador garantir as condições adequadas para a sua verificação.
- 3 -Após a realização da inspeção, o colaborador autorizará ou proibirá a descarga dos resíduos, fundamentando a sua decisão nas normas definidas no presente anexo e indicando as eventuais medidas corretivas a adotar pelo produtor de modo a poder ser autorizara a deposição dos resíduos.
- 4 -O colaborador do ecocentro poderá aceitar a deposição parcial da carga, designadamente a parte que cumpra com as normas incluídas no presente anexo.
- 5 -Compete aos utilizadores assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativa ao transporte de resíduos, nomeadamente no que respeita à guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), de acordo com o estipulado na Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril.
- 6 -Os resíduos provenientes de utilizadores particulares não estão sujeitos ao procedimento de pesagem, à exceção dos RCD e dos REEE.
- 7 -Os resíduos provenientes de pessoas coletivas, públicas ou privadas, serão pesados e registados os valores respeitantes a cada uma das entregas.
- 8 -Os resíduos serão pesados nas básculas existentes nos ecocentros, com escala mínima de 20 quilogramas e peso bruto máximo de 50000 quilogramas.
- 9 -Por cada pesagem será emitido um talão, incluindo no caso de pesagem de diversos resíduos, em que o talão a emitir agregará todas as pesagens realizadas.
- 10 -Compete aos utilizadores o transporte e a deposição dos resíduos nos equipamentos indicados pelo colaborador do ecocentro.
- 11 -Os utilizadores deverão cumprir as indicações que lhe forem transmitidas pelos colaboradores do ecocentro, designadamente no que se refere a manobras, procedimento de descarga e à segregação dos resíduos pelos equipamentos existentes.
- 12 -Os utilizadores deverão respeitar as regras de circulação e sinalização, vertical ou horizontal, existentes no ecocentro.
- 13 -Sempre que se verifique avarias e/ou imobilização de viaturas de transporte de resíduos que afetem o normal funcionamento dos ecocentros, a Entidade Gestora promoverá a rápida remoção da viatura, sem prejuízo da imputação dos custos suportados com a operação.
- 14 -Sem prejuízo da inspeção da carga realizada pelos colaboradores do ecocentro, os utilizadores autorizados a descarregar resíduos assumem a responsabilidade pela tipologia dos resíduos transportados, devendo certificar-se que apenas transportam resíduos autorizados e que constam da tabela do artigo 7.º do presente anexo.
Artigo 9.º — Procedimento de Descarga
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019