O Departamento de Obras e Urbanismo integra os seguintes setores:
1) Gestão Urbanística;
2) Fiscalização;
3) Planeamento, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica;
4) Habitação e Regeneração Urbana;
5) Equipamentos e Recursos Operacionais.
- 1 -Gestão Urbanística:
1) Compete, genericamente, assegurar a qualidade urbanística do Concelho, através da sensibilização dos técnicos e particulares fazendo a correta e objetiva apreciação técnica dos projetos de licenciamento assegurando uma célere e eficiente gestão de procedimentos;
2) Ao serviço de Gestão Urbanística compete, designadamente:
- a)Prestar informações técnicas específicas do serviço;
- b)Promover a gestão urbanística do Município;
- c)Assegurar o atendimento do público e prestar informações no âmbito da sua competência;
- d)A tramitação processual e apreciação de pedidos ou comunicações para a realização de operações urbanísticas;
- e)Gerir os processos de edificação, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- f)A realização de vistorias no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação;
- g)A tramitação processual e apreciação de pedidos de instalação de estabelecimentos de alojamento local;
- h)Garantir o uso e ocupação do solo de acordo com as leis, regulamentos e planos em vigor;
- i)Promover as consultas às entidades exteriores ao Município, no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação ou outro;
- j)Notificar os interessados de todas as decisões proferidas nos processos que lhe estejam confiados;
- k)Analisar e informar todos os pedidos e/ou procedimentos que careçam de deliberação ou decisão na área do serviço, com destaque para o licenciamento, autorização e comunicação prévia das operações urbanísticas, pedidos de informação prévia, compropriedade, operações de destaque, ocupação do espaço público, publicidade e licenciamento e/ou instalação de diversas atividades económicas, nomeadamente no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Licenciamento Zero (LZ), Sistema de Indústria Responsável (SIR) e instalações de combustíveis;
- l)Emitir certidões, declarações e termos, segundas vias de documentos e proceder ao depósito das fichas técnicas de habitação;
- m)Atualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e consequente fixação do valor da caução para garantia das infraestruturas das obras de urbanização de operações de loteamento urbano e fixar prazos para a sua execução;
- n)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, dos processos que lhe estejam confiados;
- o)Emitir os alvarás e outros títulos decorrentes da execução das operações urbanísticas;
- p)Promover a gestão dos prazos relativos aos processos de obras particulares;
- q)Organizar os processos de vistoria das edificações no âmbito do regime jurídico da urbanização e da edificação e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- r)Participar, para o procedimento devido, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
- s)Proceder e/ou participar em vistorias, com destaque para as relativas à execução das operações urbanísticas, determinação do nível de conservação dos imóveis, e instalações de combustíveis;
- t)Gerir o arquivo do serviço, coordenando a gestão dos respetivos processos, por meio da sua organização, descrição, digitalização, preservação e disponibilização para consulta e fornecimento de cópias;
- u)Prestar os esclarecimentos relativos à atividade do serviço, quando solicitados pelo Departamento, Presidente da Câmara ou outras entidades;
- v)Propor medidas adequadas ao tratamento informático nas matérias da sua competência, colaborando na desmaterialização e digitalização dos processos;
- w)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
- 2 -Fiscalização:
- a)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- b)Fiscalizar as obras particulares, sujeitas ou não a controlo prévio, de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os pedidos ou projetos aprovados até à emissão da licença de utilização, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento, autorização ou comunicação prévia, e dentro dos prazos concedidos;
- c)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública e outras situações que lhe sejam solicitadas pelos diversos serviços da Câmara Municipal;
- d)Levantar autos de notícia ou contraordenação, embargos e promover a demolição de obras ilegais, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- e)Dar apoio aos serviços administrativos acompanhando a evolução dos respetivos processos;
- f)Prestar as informações que lhe sejam solicitadas pelos serviços no âmbito do exercício da fiscalização.
- 3 -Planeamento, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Elaborar, colaborar, apreciar e/ou divulgar documentos relativos ao planeamento do território, designadamente os planos municipais de ordenamento do território (PMOT's) e demais instrumentos de gestão do território;
- b)Assegurar a constituição e manutenção da base de dados territorial, incluindo a dinamização da plataforma SIG (Sistema de Informação Geográfica) e a elaboração de cartografia temática;
- c)Produzir os documentos escritos e desenhados necessários à elaboração dos estudos e projetos necessários à execução de obras municipais e outras.
- d)Cooperar na produção de dossiês temáticos e na participação em programas ou ações do seu âmbito;
- e)Cumprir as solicitações quotidianas, bem como a emissão de informações internas;
- f)Elaborar uma base de dados do património imobilizado, com a produção de todos os documentos escritos e desenhados, e fazer a sua gestão, em articulação com os demais serviços.
- g)Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa na área de planeamento e topografia;
- h)Fiscalizar a execução de obras na área de topografia, procedendo à verificação de implantações;
- i)Realizar trabalhos tendentes à determinação de áreas e volumes e medições de estruturas, nomeadamente no setor de construção civil, a partir de elementos levantados a partir de desenhos de projeto;
- j)Calcular analiticamente todas as figuras geométricas necessárias à implantação no terreno das linhas gerais de apoio, bem como toda a piquetagem de pormenor, para a execução construtiva do projeto;
- k)Determinar a posição relativa de quaisquer pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre cujas coordenadas se obtêm por processos de triangulação, poligonação, trilateração ou outra;
- l)Executar nivelamentos geométricos com precisão;
- m)Executar trabalhos cartográficos e de cadastro.
- 4 -Habitação e Regeneração Urbana:
- a)Elaborar propostas no âmbito dos diversos programas de política de habitação;
- b)Colaborar na elaboração da estratégia municipal de habitação em articulação com o IHRU;
- c)Elaborar propostas de intervenção face às necessidades, em articulação com os serviços de ação social ou outros;
- d)Executar as intervenções municipais de conservação, construção ou reconstrução em património habitacional municipal sob a respetiva gestão;
- e)Organizar e disponibilizar informação relevante relativamente à matéria da habitação;
- f)Participar na prestação de serviços e prestar apoio técnico para resolver problemas de pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central ou outras;
- g)Promover a melhoria das condições de habitabilidade no concelho, em articulação com o Vereador com a área da Reabilitação Urbana;
- h)Colaborar na prossecução da estratégia de reabilitação urbana nos termos do seu regime jurídico, em articulação com as opções políticas;
- i)Coordenar, implementar, acompanhar e monitorizar as operações de Reabilitação Urbana em vigor e aplicáveis às Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas ou a delimitar no concelho de Pampilhosa da Serra;
- j)Emissão de informações técnicas e pareceres no âmbito da reabilitação urbana.
- 5 -Equipamentos e Recursos Operacionais:
- a)Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;
- c)Assegurar a atualização dos dados nos diversos programas de gestão de equipamentos e fornecer os relatórios solicitados pelos serviços;
- d)Efetuar o planeamento e a gestão, dos recursos humanos operacionais e da utilização do parque de máquinas e viaturas;
- e)Distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, de forma a garantir a sua plena utilização e rentabilização;
- f)Propor a aquisição, renovação ou substituição dos equipamentos, máquinas e viaturas existentes;
- g)Providenciar pela existência de seguro e inspeção válidas das máquinas e viaturas;
- h)Manter em boa ordem e asseio as instalações, viaturas e máquinas.
- i)Superintender nas instalações e equipamentos do parque de equipamentos e recursos operacionais;
- j)Executar os trabalhos oficinais, requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
- k)Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas do respetivo serviço;
- l)Vistoriar e reparar todo o equipamento de máquinas e viaturas municipais, informando o número de peças, suas especificação e material necessário para reparação de cada máquina ou viatura, sempre que solicitado;
- m)Promover a aquisição de peças e materiais para a reparação de máquinas e viaturas;
- n)Informar da necessidade de reparar qualquer máquina ou viatura, ou a sua imobilização;
- o)Informar quando se verifique negligência ou atitudes deliberadas, por parte dos operadores de máquinas e viaturas, suscetíveis de provocar danos nas mesmas, assim como a utilização deficiente do mesmo equipamento;
- p)Realizar a programação e execução dos trabalhos de manutenção dos edifícios e outras infraestruturas municipais quando solicitados;
- q)Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;
- r)Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
- s)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição dos materiais a seu cargo;
- t)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- u)Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração direta;
- v)Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;
- w)Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;
- x)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.