A Unidade Orgânica - Divisão de Obras Municipais e Ambiente, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do diretor de departamento de obras, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
- a)Coadjuvar o chefe de departamento na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- b)Prestar apoio aos Órgãos do Município;
- c)Dirigir o pessoal que lhe está afeto;
- d)Promover a execução de obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;
- e)Acompanhar e fiscalizar a realização de empreitadas, aquisição de bens e prestação de serviços no âmbito das atribuições da Divisão;
- f)Prestar o apoio logístico às atividades dos serviços municipais procedendo à manutenção de edifícios e de instalações municipais;
- g)Colaborar com as entidades delegadas a operar na prestação de serviço público no âmbito da gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos de modo a garantir a satisfação do munícipe;
- h)Promover a execução de obras municipais no âmbito do sistema de recolha de águas pluviais;
- i)Promover a monitorização e gestão das praias fluviais do concelho;
- j)Promover a qualidade do ambiente no Município.