A Divisão de Obras e Ambiente integra os seguintes setores:
1) Obras Municipais;
2) Ambiente, Salubridade, Qualidade e HST;
3) Serviços Urbanos.
- 1 -Obras Municipais:
- a)Garantir o planeamento e coordenação da execução das obras municipais, no âmbito da sua área de coordenação;
- b)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de valências;
- c)Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos legais das mesmas, nos termos da legislação vigente;
- d)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- e)Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das empreitadas, dos correspondentes projetos, e dos prazos e normas técnicas de execução, de modo a assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação vigente;
- f)Manter atualizado um cadastro dos empreiteiros especializados em obras públicas, em harmonia com as obrigações legais sobre a matéria, bem como uma tabela de preços unitários;
- g)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- h)Realizar planos diversos, estudos e projetos da responsabilidade do Município, designadamente, edifícios municipais, escolas, outros equipamentos coletivos, património, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas municipais;
- i)Proceder à verificação da situação das vias de comunicação do concelho, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;
- j)Coligir os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito;
- k)Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;
- l)Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas e dos equipamentos coletivos, através de meios técnicos e logísticos do Município, ou em colaboração com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a fiscalização das empreitadas de obras públicas promovidas pelo Município, assegurando a elaboração de toda a documentação necessária à sua tramitação;
- m)Promover os procedimentos de contratação pública necessários e adequados à formação de contratos de empreitadas de obras públicas, previstas para o desenvolvimento das atribuições municipais, nomeadamente, garantindo a elaboração das peças de procedimento e a utilização da plataforma de contratação pública;
- n)Coordenar, fiscalizar e licenciar as atividades das concessionárias e das empresas de telecomunicações na utilização do subsolo e ocupação do espaço público;
- o)Desenvolver as atividades relativas à iluminação pública;
- p)Praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
- 2 -Ambiente, Salubridade, Qualidade e HST:
- a)Colaborar na execução de medidas de defesa e proteção do meio ambiente;
- b)Propor e executar ações que visem defender da poluição as águas das nascentes e dos rios;
- c)Propor e colaborar em ações de proteção da qualidade de vida da população, principalmente as que digam respeito à defesa dos consumidores;
- d)Prestar informações técnicas específicas do serviço;
- e)Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
- f)Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
- g)Assegurar e Coordenar a manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio do Município (parques infantis e parques de ginástica);
- h)Assegurar a manutenção permanente da rede de águas pluviais;
- i)Assegurar a limpeza e manutenção das fontes e bebedouros públicos;
- j)Fiscalização das atividades/obras desenvolvidas pelo Município em administração direta no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
- k)Salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em todos os trabalhos desenvolvidos pelas diversas equipas da Divisão de Obras Municipais e Ambiente;
- l)Fiscalização de empreitadas de obras públicas no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
- m)Assegurar e Coordenar a manutenção dos sistemas de deteção de incêndio, intrusão e meios de combate a incêndio de todo os edifícios municipais;
- n)Assegurar o tratamento de desbaratização e desratização de todos os edifícios, espaços e infraestruturas públicas;
- o)Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;
- p)Colaborar na programação e desenvolvimento de ações de formação profissional e colaborar com todas as entidades que neste domínio contribuam para o desenvolvimento dos recursos humanos da área do Município;
- q)Promover campanhas de informação de caráter ambiental;
- r)Colaborar com os organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações de caráter ambiental;
- s)Promover a criação de equipamentos públicos e privados destinados à valorização e educação ambiental;
- t)Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento integrado e sustentável a implementar na área do Município;
- u)Colaborar na elaboração de estudos de impacto ambiental;
- v)Promover a monitorização e gestão das praias fluviais do concelho.
- 3 -Serviços Urbanos:
- a)Propor e colaborar em ações de proteção da qualidade de vida da população, principalmente as que digam respeito à defesa dos consumidores;
- b)Participar e colaborar nas ações tendentes à implementação de ecocentros municipais;
- c)Assegurar que a entidade delegada, responsável pela rede de águas residuais e de abastecimento de água está a cumprir com as cláusulas do contrato;
- d)Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes das redes quer operadas pelo Município quer pela entidade delegada;
- e)Garantir a eficiência e bom desempenho da rede de águas pluviais;
- f)Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes da rede de recolha de RCD's e restantes resíduos não considerados como resíduos urbanos domésticos.