- 1 -Os apoios destinados a frequência desportiva ou cultural são concedidos por períodos equivalentes à época desportiva ou cultural.
- 2 -Os apoios previstos no âmbito dos serviços da Componente de Apoio à Família podem ser concedidos pelo período máximo de vigência do respetivo serviço, naquele ano letivo, desde que devidamente justificados.
- 3 -Os demais apoios previstos no presente Regulamento podem ser concedidos durante um período máximo de seis meses, eventualmente renováveis, a pedido do interessado.
- 4 -Durante o período definido no número anterior pode a Autarquia proceder a uma reavaliação da situação socioeconómica, solicitando para o efeito os respetivos meios de prova, podendo nesta fase haver lugar à renovação, alteração ou suspensão dos apoios concedidos.
Artigo 10.º — Duração dos Apoios
Vigente desde: 18/05/2017