- 1 -Constituem documentos probatórios da candidatura aos apoios, os seguintes:
- a)Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respetivo agregado familiar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte, ou Autorização de Residência no caso de cidadãos estrageiros);
- b)Atestado de Residência, onde conste a composição do agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
- c)Última declaração de IRS, e respetiva nota de liquidação, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, ou documento da repartição de Finanças atestando a não entrega da referida declaração, se aplicável;
- d)Recibos de remuneração de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, relativos aos últimos 3 meses;
- e)Recibos de água, eletricidade, gás e renda de casa/ prestação de crédito à habitação, referentes aos últimos 3 meses;
- f)Declaração comprovativa da despesa mensal resultante da aquisição de medicamentos de uso continuado, relativa a doença crónica devidamente comprovada pelo médico;
- g)Em situação de desemprego, de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração da Segurança Social e/ou do Centro de Emprego, atestando a situação, bem como o valor e duração do subsídio de desemprego, quando aplicável. Nestas situações, deverão ainda, sempre que solicitado, fazer prova de Procura Ativa de Emprego;
- h)Declaração da Segurança Social mencionando que apoios o agregado familiar usufrui;
- i)Em situação de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência, de viuvez, ou outra, ou documento que justifique a ausência da mesma;
- j)Caso existam idosos ou portadores de deficiência no agregado familiar, documento comprovativo da pensão;
- k)Documento comprovativo de Apoio ao Arrendamento Habitacional, se aplicável;
- l)Para efeitos do apoio previsto na alínea k) do artigo 4.º do presente Regulamento, constitui condição obrigatória, a apresentação da respetiva requisição médica.
- 2 -Além dos documentos elencados no número anterior, os Serviços podem solicitar outros documentos considerados pertinentes e relacionados com rendimentos, despesas, saúde e/ou outras situações, nomeadamente Certidão de titularidade de bens imóveis.
Artigo 7.º — Documentos necessários à instrução do processo
Vigente desde: 18/05/2017