- 1 -Para efeitos de apuramento da Capitação do rendimento do agregado familiar, considera-se a aplicação da seguinte fórmula:
C = RM - DM/N.º de elementos AF
C = Capitação
RM = Rendimento Mensal
DM = Despesas Mensais
AF = Agregado Familiar
- 2 -Em caso de dúvida, adotar-se-á o constante no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação vigente.
Artigo 8.º — Capitação do Rendimento do Agregado Familiar
Vigente desde: 18/05/2017