A distribuição do montante global consagrado no orçamento municipal para esta rubrica, na concretização da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º deste Regulamento, efetiva-se numa redistribuição em termos percentuais pelos fins e áreas de intervenção no concelho da Ribeira Brava.
- a)Financiamento ao funcionamento das IPSS - 25 %;
- b)Financiamento para a intervenção social - 75 %.