- 1 -O financiamento Municipal a atribuir às IPSS é deliberado anualmente pela Câmara Municipal consoante o valor inscrito no orçamento anual e é redistribuído pelas diferentes áreas e fins de apoio, na afetação percentual conforme critérios deste Regulamento.
Artigo 9.º — Definição e distribuição dos montantes de financiamento
Vigente desde: 21/03/2019