- 1 -As candidaturas terão de ser formalizadas na plataforma online em obediência ao exarado no artigo n.º 3 do presente Regulamento, quando aberto o período de candidatura.
- 2 -A análise das candidaturas será realizada por uma comissão, composta pelo mínimo de três elementos.
- 3 -A referida comissão será nomeada pelo presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava.
Artigo 7.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 21/03/2019