- 1 -A candidatura será anual, podendo ser efetuada até à conclusão do ciclo de estudos correspondente a licenciatura ou a mestrado integrado.
- 2 -A candidatura deverá ser formalizada durante o mês de setembro, através de formulário próprio acompanhado de:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- b)Declaração da Segurança Social, ADSE ou outro organismo que processe abonos de família comprovativa da integração num dos escalões elegíveis;
- c)Declaração da matrícula num dos ciclos de estudos elegíveis;
- d)Ficha da Direção-Geral de Ensino Superior com o resultado da candidatura ao Ensino Superior, que deverá integrar o curso que frequenta e a nota de candidatura a ele.
- 3 -A não apresentação de um qualquer dos documentos referidos em 2. é razão para a não aceitação da candidatura.
- 4 -A atribuição de um apoio no âmbito deste regulamento, em ano(s) anterior(es), não serve de garantia ou de inibição face a uma nova atribuição de apoio.
Artigo 6.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 01/03/2023