- 1 -O cais de manuseamento de aprestos - zona delimitada na Planta de Espaços a Descoberto do Anexo - destina-se ao embarque e desembarque de redes e demais aprestos da pesca costeira e da pesca local, sempre respeitando as medidas ambientais e de segurança em vigor.
- 2 -O bordo deste cais, numa largura de 2 metros, deve estar permanentemente desimpedido de objetos, para que, em emergências (socorro a pessoas), possa ser eficientemente usado.
- 3 -Não é permitido, neste cais, manusear, estender, reparar e depositar redes e aprestos de pesca.
- 4 -As tarefas indicadas no ponto 3. estão restringidas às denominadas “Área de aprestos de pesca” assinaladas na Planta de Espaços a Descoberto do Anexo e devidamente demarcadas no solo, dentro dos limites dos alvéolos atribuídos aos armadores/pescadores, e obrigatoriamente contendo a identificação dos respetivos proprietários.
- 5 -Os cabos de amarração das embarcações só podem ser passados aos cabeços e argolas destinados a esse fim. Nunca às defensas e escadas dos cais.
- 6 -Não é permitido o uso de correntes nas amarrações passadas aos cabeços.
- 7 -O manuseamento, reparação e deposição das redes e artes de pesca pode estar parcial ou totalmente condicionada em alguns dias da semana, em horários pré-estabelecidos e mediante informação devida e atempadamente difundida pela Docapesca.
- 8 -Só podem estacionar neste cais, as embarcações que cumpram as normas de segurança, conforme legislação em vigor.
- 9 -A amarração das embarcações deve ser feita em condições que garantam a segurança das próprias e de terceiros, bem como a operacionalidade da navegação dentro do porto.
- 10 -Quaisquer danos causados por embarcações durante a navegação, manobras de atracação ou no ato de zarpar, nos cais, escadas, defensas, outros equipamentos, ou em outras embarcações, são da responsabilidade dos respetivos armadores e/ou proprietários, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Artigo 18.º — Cais K: De manuseamento de aprestos (e a área contígua, para deposição de aprestos de pesca)
Vigente desde: 06/03/2024