Todos os espaços terrestres e do plano de água dentro dos limites da área norte do porto, devidamente assinalados nas duas Plantas do Anexo, são geridos e administrados diretamente pela Docapesca, ou por entidades terceiras, mediante atribuição, pela Docapesca, de concessão ou licença para o efeito, e em qualquer dos casos, de acordo com a legislação em vigor e Regulamento específico.