- 1 -Dentro da área norte do porto, as distribuições de água, energia elétrica e gelo, são efetuadas pela Docapesca.
- 2 -Os fornecimentos mencionados no ponto anterior e restantes serviços associados são cobrados segundo os tarifários em vigor, os quais devem ser atualizados e publicitados, quando justificável.
- 3 -O fornecimento de combustíveis e lubrificantes só pode ser efetuado por empresas licenciadas pela Docapesca, para o efeito, as quais têm de obedecer às regras de segurança previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de outros procedimentos específicos para o efeito.
- 4 -O abastecimento de combustíveis e lubrificantes às embarcações de pesca deve ser feito segundo a ordem das guias de embarque de combustível emitidas pelas entidades oficiais. As restantes embarcações abastecem pela ordem de chegada ao local do abastecimento, sem prejuízo da prioridade atribuída às embarcações de pesca e às embarcações de socorro, em situações de emergência.
- 5 -A recolha e encaminhamento dos resíduos produzidos na área norte do porto é da responsabilidade da Docapesca, sem prejuízo da responsabilidade que nesta matéria compete a cada utente.
Artigo 20.º — Fornecimento de água, energia elétrica, combustível, gelo, recolha e encaminhamento de resíduos
Vigente desde: 06/03/2024