Sem prejuízo das demais instruções deste Regulamento, os utentes da área norte do porto da Póvoa de Varzim obrigam-se, em particular, a respeitar as seguintes regras:
1) Manter as embarcações em perfeitas condições de flutuabilidade e em bom estado de conservação, segurança e limpeza, com vistoria e certificado de navegabilidade, válidos.
2) Possuir defensas de embarcação adequadas e em bom estado de conservação, de modo a proteger as suas embarcações, os cais de acostagem e/ou terceiros, cumprindo as normas de segurança em vigor.
3) Manter as embarcações devidamente amarradas, de modo que nenhuma parte superior se projete por cima dos cais e impeça a livre passagem das pessoas e veículos de serviço.
4) Não utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas, na ligação aos cunhos.
5) Não amarrar as embarcações a escadas e defensas.
6) Não fixar objetos aos cunhos.
7) Navegar a velocidade inferior a 3 nós no interior do porto de pesca, bem como à entrada e saída do mesmo, a fim de não prejudicar a segurança e bem-estar dos demais utentes, em conformidade com a legislação em vigor.
8) Não fazer lume, não poluir a área seca ou o plano de água, e fazer uso dos cais do porto, de acordo com as regras indicadas no Capítulo III.
9) Usar as gruas de cargas e descargas instaladas nos cais, de forma correta e de acordo com as normas de segurança previstas na Lei.
10) Cumprir a legislação em vigor, nomeadamente não perturbando os utentes nem causando prejuízos materiais, inclusive quando se façam acompanhar por animais de estimação.
11) Indicar e manter atualizados os contactos de um ou mais responsáveis que possam ser chamados a qualquer hora, para resolver situações de emergência que eventualmente surjam no exercício da atividade desenvolvida no porto de pesca.
12) Cumprir as instruções que lhes forem indicadas pelos funcionários da Docapesca e demais autoridades, no exercício das suas funções.