- 1 -Os proprietários de embarcações e de veículos, bem como os utentes das instalações da área norte do porto, são responsáveis perante a Docapesca e terceiros, nos termos da legislação em vigor, por eventuais danos decorrentes da sua incorreta utilização e igualmente por não tomarem as indispensáveis precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes.
- 2 -Os responsáveis por danos causados a terceiros ficam obrigados a entregar à Docapesca, no prazo máximo de 24 horas, um termo de responsabilidade pelo sucedido.
- 3 -A Docapesca não é responsável por perdas, danos ou acidentes que sofram as embarcações, viaturas e pessoas que frequentem o porto de pesca, salvo se os mesmos lhe forem imputáveis, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A Docapesca não é responsável por furtos ou roubos e atos de vandalismo ocorridos, quer nas instalações da área norte do porto, quer nas embarcações e viaturas ali estacionadas.
Artigo 23.º — Responsabilidades
Vigente desde: 06/03/2024