- 1 -A Docapesca elabora um Plano de Segurança, para divulgação aos utentes da área norte do porto.
- 2 -As entidades e/ou particulares ficam obrigados, enquanto permanecerem na área norte do porto, a observar as disposições deste Regulamento e a cumprir o mencionado no Plano de Segurança.
- 3 -Para além do cumprimento do Plano de Segurança, os utilizadores das áreas concessionadas ficam obrigados a cumprir tudo aquilo que for determinado pelas Autoridades Portuária e Marítima, nomeadamente através de Editais, e pelos organismos fiscalizadores nacionais.
- 4 -Quaisquer danos causados a pessoas e/ou bens, por incumprimento do presente Regulamento e do Plano de Segurança, são da responsabilidade de quem os provoca.
Artigo 24.º — Plano de segurança
Vigente desde: 06/03/2024