- 1 -Consideram-se abandonadas, as viaturas que permaneçam estacionadas mais de 8 dias consecutivos no interior da área norte do porto, salvo casos excecionais devidamente autorizados pela Docapesca.
- 2 -As viaturas abandonadas dentro da área norte do porto de pesca ficam sujeitas a remoção, nos termos do Código da Estrada.
- 3 -Em caso de incumprimento e após notificação ao proprietário de uma viatura abandonada, a Docapesca providencia a sua remoção, sendo os custos daí resultantes, da responsabilidade exclusiva do proprietário.
Artigo 8.º — Estacionamento indevido ou abusivo de veículos
Vigente desde: 06/03/2024