- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Alpedrinha e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O/A progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 17/03/2026