- 1 -O apoio à natalidade, efetua-se através da atribuição de um subsídio e é atribuído, aos nascimentos ocorridos, após a data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -O subsídio referido no número anterior tem o valor de 100,00€ e destina-se a ser investido em produtos de puericultura nos estabelecimentos comerciais aderentes da Freguesia de Alpedrinha.
- 3 -O valor do subsídio é pago mediante a apresentação das respetivas faturas com o contribuinte da Junta de Freguesia de Alpedrinha.
Artigo 5.º — Valor do apoio
Vigente desde: 17/03/2026