- 1 -O empréstimo domiciliário consiste na cedência exclusiva, a portadores de cartão de utilizador/leitor, de documentos para leitura em espaços exteriores às instalações da biblioteca e requer a indicação do número do documento de identificação, para que possa ser utilizado.
- 2 -Cada utilizador individual pode requisitar até 5 documentos, para utilização durante os seguintes períodos:
- a)Obras de literatura, publicações infantis, publicações juvenis e de banda desenhada, durante um período de 15 dias seguidos, renovável por 2 vezes;
- b)Publicações periódicas durante um período de 7 dias seguidos;
- c)Publicações/documentos multimédia durante um período de 7 dias seguidos, renovável por uma vez por igual período desde que não exista uma reserva;
- d)Obras técnico-científicas, durante um período de 15 dias seguidos, renovável uma vez por 7 dias seguidos, desde que não exista reserva.
- 3 -Os serviços do Município da Amadora podem requisitar até 5 documentos para utilização durante o período de 1 ano, renovável, desde que na Biblioteca existam exemplares suficientes para responder às necessidades dos utilizadores/leitores.
- 4 -A renovação do período de utilização de documentos, quando permitida, depende de pedido expresso a efetuar até ao termo do prazo inicial do empréstimo.
- 5 -As requisições e devoluções de documentos devem ser efetuadas até 10 minutos antes do encerramento dos serviços da Biblioteca.
Artigo 11.º — Empréstimo domiciliário
Vigente desde: 18/03/2026