- 1 -O empréstimo interbibliotecas destina-se a responder a necessidades pontuais do utilizador/leitor através do acesso ao fundo documental de outras bibliotecas do país que disponham também deste serviço, caso o documento pretendido não faça parte do fundo documental da Biblioteca onde está inscrito.
- 2 -O pedido de empréstimo interbibliotecas deve ser efetuado por correio eletrónico assinado pelo responsável da biblioteca requisitante.
- 3 -À consulta de documentos cedidos por outras bibliotecas, aplicam-se as regras do serviço de consulta da Biblioteca local onde o utilizador/leitor está inscrito.
- 4 -Ao empréstimo domiciliário aplicam-se as normas de empréstimo definidas pelo regulamento ou normas internas da Biblioteca cedente.
- 5 -Não podem ser objeto de empréstimo os documentos mencionados no artigo 13.º do presente Regulamento.
- 6 -Os custos associados ao envio do(s) documento(s), são suportados, no envio pela Biblioteca cedente, e na devolução, pela Biblioteca requisitante.
- 7 -O prazo para a devolução dos documentos cedidos é de quarenta e cinco dias consecutivos a contar da data do registo do empréstimo no software de gestão de biblioteca.
- 8 -A biblioteca requisitante assume a responsabilidade integral pelo documento cedido e respetiva utilização, obrigando-se à sua devolução dentro dos prazos estipulados, bem como à sua reposição, em caso de extravio ou dano.
Artigo 12.º — Empréstimo interbibliotecas
Vigente desde: 18/03/2026