- 1 -Todos os documentos passíveis de empréstimo podem ser objeto de reserva pelo utilizador/leitor até ao limite do número total de documentos autorizado nos termos das regras do empréstimo.
- 2 -A reserva pode ser efetuada presencialmente, ou online, acedendo à área pessoal do utilizador/leitor e por consulta ao catálogo online disponível.
- 3 -Após comunicação de disponibilidade dos documentos para requisição, o utilizador/leitor dispõe do prazo de 48 horas para formalizar a requisição, sob pena de os documentos ficarem disponíveis para outros utilizadores/leitores.
Artigo 14.º — Reservas
Vigente desde: 18/03/2026