- 1 -Os documentos objeto de empréstimo, devem ser devolvidos à Biblioteca no termo do prazo indicado para o efeito.
- 2 -Se o termo do prazo de devolução recair em dia de encerramento dos serviços da Biblioteca, considerar-se-á, para efeitos de devolução, o dia útil imediatamente seguinte.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 4, 5 e 6 do presente artigo, a não entrega ou atraso na devolução dos documentos implica uma penalização nos seguintes termos:
- a)Obrigação de pagamento do documento não devolvido, em valor resultante da avaliação efetuada pelos serviços da Biblioteca tendo em conta os valores do mercado editorial, ou, em alternativa, a sua substituição por documento idêntico em bom estado de conservação;
- b)Inibição de empréstimos futuros durante um período equivalente ao somatório dos dias em atraso;
- c)Pagamento de uma taxa no montante de € 0,50 (cinquenta cêntimos), por cada dia de atraso, para as situações de utilizadores/leitores, cujo atraso se verifique por mais de três vezes consecutivas, ou caso o atraso exceda em 30 dias o prazo de empréstimo estipulado.
- 4 -O extravio, ou dano causado em documento, fará incorrer o utilizador/leitor na obrigação da sua substituição por documento igual, em bom estado de conservação, ou em alternativa, no seu pagamento de acordo com avaliação feita pela Biblioteca, tendo em conta o valor no mercado editorial.
- 5 -O extravio, ou dano causado em documento que integre obra constituída por mais de um volume, fará incorrer o utilizador/leitor no pagamento de uma indemnização no valor correspondente ao custo total da obra, de acordo com avaliação feita pela Biblioteca, tendo em conta o valor no mercado editorial.
- 6 -A Biblioteca reserva-se no direito de suspender o utilizador/leitor, recusando novos empréstimos e vedando o acesso à utilização de serviços que impliquem a utilização do cartão de leitor a utilizadores/leitores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
- 7 -Caso o utilizador/leitor não proceda à devolução dos documentos dentro dos prazos previamente determinados, e sem prejuízo das penalizações constantes do n.º 3 do presente artigo, será notificado para, no prazo de cinco dias úteis, proceder à devolução dos mesmos, ou ao seu pagamento, de acordo com a avaliação feita pela Biblioteca, tendo em conta o valor no mercado editorial;
- 8 -A não regularização, ou reincidência das situações acima mencionadas, pode levar à anulação do cartão de utilizador/leitor, sem prejuízo de o Município da Amadora poder agir civil e criminalmente contra o utilizador/leitor incumpridor.
Artigo 15.º — Devoluções
Vigente desde: 18/03/2026