São proibidos os actos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte de um animal selvagem.
Excepcionam-se do número anterior os casos de:
Tratamento médico-veterinário de animais, no melhor interesse destes;
Caça e pesca, de acordo com a legislação vigente;
Prevenção e controlo de pragas, epidemias e pandemias.