Sem prejuízo do disposto na Lei, só será permitido manter animais selvagens enquanto animais de companhia quando:
Estejam perfeitamente adaptados ao meio ambiente que os rodeia;
Estejam em boas condições de bem-estar animal e higio-sanitárias;
Não sejam usados para qualquer outro fim que não o de companhia;
Não sejam considerados espécies protegidas;
Cumpram as normas vigentes;
Cumpram as disposições de profilaxia médica e sanitária.