Com excepção dos casos expressamente previstos no presente Regulamento, nomeadamente no artigo anterior, e na Lei, neste Município é proibido realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie, ou de espécies diferentes, e touradas em locais públicos ou privados.
Artigo 39.º — Realização de Espectáculos ou Manifestações Desportivas e de Divertimentos Públicos
Vigente desde: 26/06/2009