Deveres dos intervenientes no âmbito da fiscalização
Os proprietários e detentores de animais e todos os que, a qualquer título, lidem com os mesmos, são obrigados a facultar aos funcionários e agentes municipais incumbidos da actividade fiscalizadora o acesso aos mesmos, ao local onde estes habitualmente se encontrem, aos alojamentos e equipamentos a eles destinados, bem como a todas as informações e respectiva documentação legal ou regulamentarmente exigível contribuindo, assim, para o desempenho célere e eficaz das funções de fiscalização.
As pessoas, singulares e colectivas, referidas no número anterior devem assegurar que no local onde se encontre alojado um animal, exista um original ou copia da documentação ao mesmo respeitante, nos termos da Lei.