A Câmara Municipal de Óbidos, no uso da sua autoridade, sempre que esteja em causa a relevância ou a urgência da protecção dos bens jurídicos visados no presente Regulamento, pode determinar a prática dos actos que se afigurem essenciais à luz da necessidade pública, nos termos da Lei.
Os actos referidos no número anterior podem ser objecto de execução directa pelos serviços competentes, ou mediante execução subrogatória, nos termos da legislação aplicável.
A determinação da prática dos actos referidos nos números anteriores tem que ser devidamente fundamentada, de facto e de direito, nos termos legais.