Podem ser desenvolvidas formas de cooperação com associações zoófilas, legalmente constituídas, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública, sob supervisão do Médico Veterinário Municipal.
A cooperação pode realizar-se, de igual modo, com outras associações ou entidades, desde que o seu objecto seja compatível e exista relevante interesse municipal, como tal reconhecido pelo Presidente da Câmara.