- 1 -Aos investigadores, aos bolseiros e aos titulares do grau de doutor vinculados à UC a qualquer título ou às unidades de investigação a esta associadas pode, a seu pedido, ser atribuído serviço docente nos termos do presente regulamento.
- 2 -O disposto no número anterior depende da confirmação por parte do respetivo orientador científico ou, caso não exista orientador, do Diretor da Unidade Orgânica onde desenvolvem atividade ou do responsável máximo da instituição que integram, de que as atividades a desenvolver são compatíveis com as respetivas atividades em curso.
Artigo 32.º — Atividades de ensino de investigadores, bolseiros e titulares do grau de doutor
Vigente desde: 19/05/2017