Disposições finais e transitórias
- 1 -Os regulamentos dos serviços e unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa relativos ao horário de trabalho que careçam de ser adequados ao presente regulamento devem ser revistos no prazo de um mês a contar da data de entrada em vigor deste.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
24 de abril de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
311303836