- 1 -Os projetos para o Programa de Ocupação de Jovens nas vertentes de longa e curta duração devem ser apresentados pelos serviços municipais, em formulário próprio, junto da Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude.
- 2 -Os projetos apresentados devem conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Área de ocupação;
- b)Descrição dos objetivos e das atividades a desenvolver pelos jovens;
- c)Número de jovens a envolver em cada projeto;
- d)Local de realização dos projetos.
- 3 -Os projetos devem ser apresentados pelos serviços municipais até ao último dia útil do mês de abril de cada ano civil, para as duas vertentes do programa;
Artigo 12.º — Apresentação dos projetos pelos serviços municipais
Vigente desde: 21/03/2019