A apreciação dos projetos para as duas vertentes do Programa de Ocupação de Jovens é da competência da Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude, de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Distribuição equilibrada de projetos pelas áreas de ocupação;
- b)Relevância do projeto na comunidade local;
- c)Impacto na formação cívica dos jovens;
- d)Envolvimento dos jovens no desenvolvimento do projeto;
- e)Número de jovens envolvidos.