- 1 -Durante o período de ocupação no projeto, os jovens participantes têm direito a:
- a)Uma bolsa mensal, no valor de 5 euros/hora;
- b)Um seguro de acidentes pessoais;
- c)Um certificado de participação que será entregue no final da sua atividade;
- d)Na vertente de longa duração, os jovens selecionados para projetos fora da sua freguesia de residência, têm direito ao pagamento integral do passe de transportes públicos, mediante apresentação mensal dos respetivos comprovativos de compra do passe.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira reserva o direito de poder efetuar o pagamento da bolsa mensal referida na alínea a) do número anterior, através de uma entidade terceira, nomeadamente uma associação, com quem realizará um protocolo, de forma a definir os procedimentos de pagamento, bem como indicará, entre outras questões, quais os dados pessoais estritamente necessários que serão recolhidos e tratados para efetuar os ditos pagamentos.
Artigo 14.º — Direitos dos Jovens Selecionados
Vigente desde: 21/03/2019