Constituem-se como deveres dos jovens participantes:
- a)A assiduidade e a pontualidade, de acordo com o definido no artigo 18.º do presente Regulamento;
- b)O cumprimento dos horários e orientações definidas pelo responsável designado para o projeto;
- c)A aceitação da concretização das atividades decorrentes do projeto em que são enquadrados e das orientações do serviço promotor.