- 1 -A instalação de unidades industriais e outras na Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia está sujeita às normas urbanísticas constantes do Alvará de Loteamento da Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia.
- 2 -A instalação de unidades industriais e outras na Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia está sujeita às normas urbanísticas constantes do respetivo Loteamento.
- 3 -As edificações a construir, para além de estarem sujeitas ao cumprimento dos parâmetros e condicionalismos constantes do Projetos de Loteamento Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia, devem ainda observar as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as respetivas regras de execução, sem prejuízo da obtenção dos necessários pareceres, autorizações ou aprovações decorrentes dos regimes legais específicos aplicáveis.
- 4 -A alteração do uso do lote aprovado no âmbito do programa de candidatura e projeto de instalação fica condicionada a prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Normas de instalação
Vigente desde: 21/02/2025