- 1 -Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais, elaboram proposta fundamentada dirigida ao senhor Presidente da Câmara para submeter ao Executivo Municipal para aprovação.
- 2 -Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento de um técnico da Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento.
- 3 -A Câmara Municipal fica obrigada a informar semestralmente a Assembleia Municipal sobre os apoios concedidos.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 10/05/2018