- 1 -Para a atribuição dos apoios, previstos neste Regulamento, às Freguesias deste concelho, são considerados os critérios definidos no artigo 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente a tipologia da área urbana da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu número de habitantes e a sua área.
- 2 -Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda, ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)O potencial número de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- c)Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;
- d)Adequação do orçamento previsto às atividades a realizar.
Artigo 9.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 10/05/2018