- 1 -A determinação do montante e tipo de apoio a conceder a cada entidade desportiva, está dependente da conjugação de critérios específicos de acordo com o Programa a apoiar.
- 2 -Na determinação dos critérios de apreciação, tomar-se-ão em consideração os seguintes fatores:
- a)Projetos que visem a melhoria das condições de acesso à prática de atividade física e à integração social das populações portadoras de deficiência;
- b)Projetos que visem a melhoria das condições de acesso à prática de atividade física pelos Idosos;
- c)Projetos que visem a integração das minorias étnicas e dos grupos sociais mais desfavorecidos economicamente;
- d)Projetos que visem o aumento do número de praticantes do sexo feminino;
- e)Número total de praticantes abrangidos (federados ou não federados);
- f)Características dos escalões etários envolvidos;
- g)Projetos que beneficiem atletas abrangidos pelo quadro da alta competição;
- h)Número de modalidades/atividades envolvidas;
- i)Nível competitivo envolvido e âmbito geográfico (local, distrital, regional, nacional ou internacional);
- j)Tipo, natureza e especificidades da(s) modalidade(s) abrangida(s);
- k)Regime de prática (regular ou pontual);
- l)Singularidade da modalidade no contexto desportivo local;
- m)Historial associativo e desportivo;
- n)Antecedentes da candidatura;
- o)Autonomia operacional da entidade candidata;
- p)Capacidade de auto financiamento do projeto;
- q)Capacidade de obtenção de outros financiamentos através do estabelecimento de parcerias;
- r)Integração do projeto no quadro dos objetivos de desenvolvimento desportivo do Município;
- s)Relevância para o desenvolvimento desportivo sustentável do Concelho;
- t)Contributo do projeto para promoção do concelho a nível nacional/internacional;
- u)Grau de formação dos técnicos envolvidos.
Artigo 10.º — Critérios de Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 18/03/2021