As entidades desportivas interessadas na obtenção de comparticipações, apoios ou subsídios previstos no presente regulamento devem observar os seguintes prazos de candidatura, em função do tipo de iniciativa ou projeto:
- a)Quando se tratarem de planos de desenvolvimento desportivo associados ao funcionamento regular de núcleos de prática desportiva de competição formal, deverão apresentar a sua candidatura até ao início do mês em se inicia o quadro competitivo da modalidade, género e escalão envolvido;
- b)Quando se tratarem de planos de desenvolvimento desportivo associados à organização de um evento desportivo pontual de uma determinada competição formal, deverão apresentar uma candidatura com uma antecedência de 90 dias relativa ao início da atividade;
- c)Quando se tratarem de planos de desenvolvimento desportivo, com vista à aquisição de equipamentos, de viaturas ou à realização de obras, deverão apresentar a sua candidatura até ao final do mês de março ou outubro de cada ano;
- d)Quando se tratar do desenvolvimento de projetos de atividade desportiva não formal, deverão apresentar a candidatura com uma antecedência de 60 dias relativa ao início da atividade;
- e)No ano de entrada em vigor do presente regulamento os prazos serão adaptados.