- 1 -Compete ao GD efetuar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos.
- 2 -As entidades desportivas beneficiárias dos apoios devem prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas.
Artigo 12.º — Acompanhamento e controlo dos apoios
Vigente desde: 18/03/2021