- 1 -O presente regulamento visa estabelecer as condições de atribuição de apoios às entidades desportivas, nomeadamente associações desportivas, clubes desportivos, clubes de praticantes, instituições de ensino e outras entidades públicas ou privadas que desenvolvam as áreas do desporto e da atividade física, e colaborem com a autarquia na promoção e generalização da atividade física e desportiva.
- 2 -Para efeitos do número anterior, podem beneficiar dos apoios as entidades desportivas com sede social na área geográfica do município de S. Pedro do Sul e, em casos devidamente autorizados pela CMSPS, as entidades sedeadas fora do concelho, mas cuja atividade seja relevante e de reconhecido interesse municipal.
- 3 -Salvo os casos previstos na Lei, não pode ser objeto de comparticipação financeira o desporto profissional.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 18/03/2021