- 1 -A candidatura só será aceite mediante a apresentação de toda a documentação mencionada no artigo precedente, que assegure o recenseamento e consequente atualização do processo da entidade no RMED.
- 2 -A candidatura deverá ser formalizada através do preenchimento de formulários próprios, designados planos de desenvolvimento desportivo a disponibilizar pela autarquia, de acordo com cada programa considerado no presente regulamento e entregues no Gabinete de Desporto da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, adiante designado por GD.
- 3 -Em caso de apresentação de mais do que uma candidatura, deverá ser indicada pela entidade desportiva candidata qual a ordem de prioridade considerada no desenvolvimento dos projetos apresentados.
- 4 -Caso a candidatura seja simultaneamente apresentada com vista à obtenção de outros apoios, seja através de programas desenvolvidos pela administração pública central, distrital, regional ou ainda ao nível de freguesia, deverão as mesmas ser referidas e discriminadas.
- 5 -Os formulários de candidatura e as informações complementares necessárias ao seu preenchimento poderão ser obtidos junto do GD.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 18/03/2021