- 1 -As bolsas de iniciação à investigação (BII) destinam-se a alunos inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura ou nos 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de um mestrado integrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&I.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se a titulares de grau académico que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior.
- 3 -As BII têm a duração mínima de três meses, podendo ser renovadas até um ano.
- 4 -A atividade do bolseiro de iniciação à investigação pode ser exercida a tempo completo ou parcial.
Artigo 10.º — Bolsas de iniciação à investigação (BII)
Vigente desde: 17/03/2022