- 1 -As bolsas de investigação científica (BI) destinam-se à realização de atividades de I&I por estudantes de:
- 1.1 -Doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, integrados ou não em projetos de I&I.
- 1.1.1 -Os beneficiários deste tipo de bolsas poderão participar também noutras atividades de formação em áreas conexas com os temas das suas teses de doutoramento.
- 1.1.2 -Os temas das teses de doutoramento serão do interesse do LNEC, por ele definidos, ou expressamente aceites.
- 1.1.3 -Sempre que o LNEC entenda conveniente, atento o disposto no número anterior, este tipo de bolsas pode ser ainda atribuído a beneficiários de outro tipo de bolsas, sendo estas dadas por findas a partir da concessão daquelas.
- 1.1.4 -Nos casos previstos no número anterior, a atribuição deste tipo de bolsas será efetuada sem abertura de concurso, sendo, contudo, necessário parecer favorável do Conselho Científico.
- 1.1.5 -Quando o grau académico ou o diploma sejam outorgados na vigência dos contratos de bolsa, esta pode ser concluída nos termos contratuais estabelecidos.
- 1.2 -Mestrado, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, integrados, ou não, em projetos de I&I.
- 1.2.1 -Os beneficiários deste tipo de bolsas poderão participar também noutras atividades de formação conexas com as suas atividades de I&I.
- 2 -Este tipo de bolsas pode ainda destinar-se à realização de atividades de I&ID por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior.
- 3 -As bolsas de investigação não podem concedidas por períodos inferiores a 3 meses consecutivos, tendo em regra a duração anual, não podendo exceder:
- a)1 ano quando atribuídas a bolseiros licenciados ou mestres inscritos em ciclos de estudos não conferentes de grau académico;
- b)2 anos quando atribuídas a bolseiro inscrito em mestrado;
- c)4 anos quando atribuídas a bolseiro inscrito em doutoramento.
- 4 -A atividade do bolseiro de investigação científica pode ser exercida a tempo completo ou parcial.
Artigo 9.º — Bolsas de investigação (BI)
Vigente desde: 17/03/2022