Enquanto beneficiário das bolsas previstas no presente regulamento, o bolseiro obriga-se a:
- a)Dever de sigilo relativamente a toda a informação, exceto a divulgação de informação expressamente autorizada pelo LNEC;
- b)Cumprir eventuais exigências de embargo de divulgação, mesmo após a cessação da relação contratual;
- c)Salvaguardar que o trabalho desenvolvido no âmbito da bolsa é propriedade do LNEC, salvo quando expressamente autorizada a sua divulgação e utilização posterior, sendo a propriedade intelectual do trabalho, no entanto, respeitada.