- 1 -Compete ao Núcleo do Bolseiro proceder ao acompanhamento dos bolseiros, devendo, designadamente, prestar toda a informação relativa ao seu estatuto, ao Regulamento de Bolsas do LNEC, às regras de funcionamento do LNEC e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução do seu contrato.
- 2 -O Núcleo de Bolseiro é composto por um membro designado pelo Conselho Diretivo do LNEC, que é o Responsável do Núcleo, e por um representante da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Logística do LNEC.
Artigo 32.º — Núcleo do Bolseiro
Vigente desde: 17/03/2022